Prémio Santander / Universidade NOVA de Lisboa, de Jornalismo Económico

Regulamento

Considerando que se mostra da maior relevância:

a) Reconhecer e premiar a excelência de trabalhos jornalísticos nas áreas de Gestão de Empresas e Negócios, Mercados Financeiros, e Sustentabilidade e Inovação Empresarial;

b) Distinguir os melhores trabalhos sobre Gestão de Empresas e Negócios, Mercados Financeiros, e Sustentabilidade e Inovação Empresarial, publicados anualmente na comunicação social, incentivando outros a seguir o seu exemplo;

c) Promover a criação jornalística e incentivar a uma melhor qualidade no tratamento da informação, contribuindo assim para uma cidadania mais responsável, informada e participada.

O Banco Santander Totta, S.A. (“Banco”) e a Universidade NOVA de Lisboa (“Universidade”), tendo em vista premiar a excelência no âmbito da atividade jornalística nas áreas de Gestão de Empresas e Negócios, Mercados Financeiros, e Sustentabilidade e Inovação Empresarial, criam o Prémio Santander / Universidade NOVA de Lisboa de Jornalismo Económico.

O Prémio será atribuído anualmente, durante três anos, no final dos quais a sua continuidade será avaliada pelo Banco e pela Universidade, salvo denúncia de uma das partes, com antecedência mínima de três meses em relação à data prevista de abertura das candidaturas de um novo ano.

1. Anualmente serão atribuídos três prémios monetários, num montante global de 20 000 euros.

2. O primeiro prémio, denominado de “Grande Prémio”, tem o valor de 10 000 euros e distinguirá o melhor trabalho publicado nos media, que concorra a qualquer das áreas acima referidas.

3. O trabalho vencedor do “Grande Prémio”, será, igualmente, o vencedor da correspondente área a que concorreu.

4. Os dois restantes prémios, no montante de 5 000 euros cada um, distinguirão o melhor trabalho concorrente a cada uma das restantes áreas acima referidas.

São requisitos de candidatura:

1. Concorrer com um trabalho original, de autor, assinado, que tenha sido publicado, em língua portuguesa, num órgão de comunicação social português de imprensa escrita (suporte em papel ou electrónico), de divulgação ou acesso públicos, mesmo que por assinatura, publicado para efeitos do prémio do corrente ano, entre 01.01.2021 e 31.12.2021, inclusive.

2. O autor do trabalho ser jornalista de profissão e demonstrá-lo por via de indicação do número de Carteira Profissional ou equivalente.

3. O trabalho terá que ter sido escrito em língua portuguesa.

As candidaturas deverão ser formalizadas nos seguintes termos:

1. Os participantes podem inscrever-se por iniciativa própria ou através do órgão de comunicação social a que pertencem e indicar a área a que concorrem.

2. Entre 21.04.2022 e 06.06.2022 os candidatos devem preencher o formulário de inscrição disponível na página de Internet do concurso (www.pje.pt), inserindo os seguintes documentos (preferencialmente em formato pdf):

a) Cópia ou Certificado da publicação do trabalho, assinado por um representante autorizado da entidade jornalística, em que se confirme a autoria e a data de publicação do texto.

b) Para os trabalhos publicados apenas na Internet deve ser enviada uma cópia da página onde foram publicados, bem como a URL direta que permita a sua consulta on-line, caso esteja ainda disponível.

c) Sinopse de até 1500 caracteres sobre o trabalho a concurso, com referência explícita ao título e autoria do trabalho, bem como à categoria em que se insere.

3. A Comissão pode pedir informações adicionais, se assim o entender.

4. Serão aceites um máximo de três trabalhos por jornalista ou por um grupo de jornalistas, não podendo candidatar-se com mais do que um artigo à mesma categoria. No entanto, os jornalistas podem concorrer à mesma categoria individualmente e integrando um ou mais grupos de jornalistas.

5. Serão aceites séries de trabalhos, que cumpram os seguintes requisitos: os trabalhos têm de ser publicados em edições sucessivas e com um limite máximo de três edições, e têm de estar devidamente identificados como sendo trabalhos da mesma série.

6. Não serão admitidas traduções de trabalhos que, originalmente, tenham sido escritos noutros idiomas.

7. Não se devolverão os trabalhos nem a documentação recebidos

Os critérios de seleção são os seguintes:

1. É seleccionado um trabalho por cada uma das áreas do concurso ao qual é atribuído um prémio monetário:

a) Gestão de Empresas e Negócios;

Gestão de empresas: todas as disciplinas de gestão, como gestão financeira, operacional, marketing e comunicação, estratégia e recursos humanos.
Negócios: temas como fusões e aquisições, internacionalização de empresas e reestruturações.

b) Mercados Financeiros;

Todos os temas relacionados com valores mobiliários nos vários mercados, como ações, obrigações e IPO's.

c) Sustentabilidade e Inovação Empresarial;

Gestão sustentável; temas como governance, inovação digital ou tecnológica, relações responsáveis com colaboradores, clientes, acionistas, fornecedores e sociedade civil.

 

2. O 1º Prémio será atribuído ao candidato que, na apreciação do júri, se tenha distinguido como o melhor de entre as três áreas acima indicadas, sendo que cada jornalista e trabalho só podem receber um Prémio.

 

3. Na avaliação relevarão os seguintes critérios, sendo estes ponderados da seguinte forma:

 

a) Atualidade e impacto da notícia - 20%

b) Rigor e profundidade da análise jornalística - 20%

c) Qualidade jornalística da comunicação - 20%

d) Originalidade e relevância do tema - 20%

e) Qualidade Global - 20%

4. O Prémio não pode ser atribuído a qualquer elemento do Júri em exercício.

5. O Prémio não é concedido a título póstumo.

1. Os candidatos ao Prémio aceitarão os termos e condições na página de Internet do concurso (www.pje.pt), quanto à forma como o Banco Santander e a Universidade NOVA, enquanto responsáveis pelo tratamento, irão recolher e  tratar os seus dados pessoais, necessários à formalização da candidatura e participação no Prémio de Jornalismo Económico.

2. Os candidatos, caso assim o entendam, poderão autorizar na página de Internet do concurso (www.pje.pt), a divulgação dos seus nomes e imagens, em todas as comunicações que sejam feitas por força e na sequência da atribuição do Prémio de Jornalismo Económico.

3. Fica expressamente entendido que os dados pessoais recolhidos e registados se tornam indispensáveis à participação e divulgação deste Prémio.

4. Os dados pessoais dos candidatos referidos ao longo deste regulamento, serão tratados pelo Banco Santander e a Universidade NOVA, enquanto responsáveis pelo tratamento, quer diretamente quer através de empresas subcontratadas para esse efeito, unicamente para a gestão do presente Prémio.

5. A base de licitude para o tratamento de dados pessoais dos candidatos:

a) para efeitos de participação no prémio, assenta na execução do contrato de adesão em questão (o presente Regulamento);

b) para efeitos de divulgação das imagens e voz dos candidatos assenta no prévio consentimento destes na página de internet do concurso (www.pje.pt).

6. O titular de dados pessoais é o candidato ao Prémio e a quem os dados dizem respeito e que serão transmitidos ao Banco Santander e à Universidade NOVA no formulário de candidatura. Caso assim o entenda, o candidato poderá consentir que o Banco Santander e a Universidade NOVA, nos termos do artigo 79.º, n.º 1 do Código Civil e do artigo 6.º, n.º 1, alínea a) do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD), captem, usem e divulguem a sua voz e imagem nas redes sociais, internet, entre outros, no âmbito do presente Prémio, com vista a dotar o Banco Santander e a Universidade NOVA das autorizações devidas para as finalidades expressas no mesmo.

6.1. Tratamento dos Dados Pessoais pelo Banco Santander Totta, S.A.:
O Banco é o responsável independente pelo tratamento dos dados pessoais referidos neste documento. O Banco pode ser contactado na Rua da Mesquita, 6, Centro Totta, 1070-238 Lisboa.
O Encarregado de Proteção de Dados do Banco poderá ser contactado na referida morada e através do seguinte endereço de correio eletrónico: privacidade@santander.pt.
Os dados pessoais destinam-se a ser tratados com as finalidades supra referidas.
Os dados pessoais recolhidos e tratados pelo Banco serão conservados pelo período de 30 dias após os resultados serem públicos, e posteriormente eliminados, ou ainda por período mais alargado, após a sua cessação, pelos prazos de prescrição ou caducidade referentes aos direitos que dele resultam, por força de obrigação legal, regulamentar ou contratual, para defesa ou exercício de direitos no âmbito de eventuais ações judiciais, gestão de reclamações, manutenção de registos para fins de auditoria e prossecução dos interesses legítimos do banco em prevenir e controlar o risco ou acréscimo de prejuízo financeiro e de situações de fraude, bem como em salvaguardar o exercício informado pelo banco do princípio da autonomia privada e da liberdade contratual.

6.2. Tratamento dos Dados Pessoais pela Universidade NOVA:

6.2.1. A Universidade NOVA é a responsável independente pelo tratamento dos dados pessoais referidos neste documento, exclusivamente no que respeita à avaliação dos candidatos ao Prémio e, tendo o candidato consentido, à captação, uso e divulgação da sua voz e imagem, como referido no ponto 5 anterior. A Universidade NOVA não é responsável pelo tratamento de dados pessoais subjacente à gestão da página da internet do concurso (www.pje.pt), cabendo tal responsabilidade ao BANCO.

6.2.2. A Universidade NOVA pode ser contactada no Campus de Campolide, 1099-085, Lisboa. O Encarregado de Proteção de Dados da Universidade NOVA poderá ser contactado na referida morada e através do seguinte endereço de correio eletrónico: dpo@unl.pt.

6.2.3. Os dados pessoais tratados pela Universidade NOVA destinam-se unicamente à prossecução das finalidades referidas no ponto 6.2.1. anterior.

6.2.4. Os dados pessoais relacionados com as candidaturas serão conservados pelo período de tempo necessário à finalidade do tratamento e posteriormente eliminados no prazo de 30 dias após os resultados serem públicos. Estes dados pessoais poderão ser conservados por prazo mais alargado se tal for exigido por lei ou regulamento ou se a conservação for necessária para acautelamento de exercício de direitos, designadamente em sede de eventuais processos judiciais.

7. Assiste ao titular dos dados pessoais os direitos previstos no RGPD, nomeadamente o direito de solicitar ao BANCO e à Universidade NOVA o acesso aos dados transmitidos e que lhe digam respeito, à sua retificação e, nos casos em que a lei o permita, o direito de se opor ao tratamento, de revogar o consentimento prestado, à limitação do tratamento e ao seu apagamento, direitos estes que podem ser exercidos junto dos responsáveis pelo tratamento para os contactos supra indicados. O titular dos dados goza ainda do direito de retirar o consentimento prestado, sem que tal comprometa a licitude dos tratamentos efetuados até então.
Ao titular dos dados assiste ainda o direito de apresentar reclamações relacionadas com o incumprimento destas obrigações à Comissão Nacional da Proteção de Dados, por correio postal, para a morada Av. D. Carlos I, 134 - 1.º, 1200-651 Lisboa, ou, por correio eletrónico, para geral@cnpd.pt (mais informações em https://www.cnpd.pt/).

1. O Prémio será presidido pelo Reitor da Universidade NOVA de Lisboa e pelo Presidente da Comissão Executiva do Banco Santander Totta. Os cargos de Presidente e Vice-presidente do Prémio alternam anualmente, sendo que, na edição de 2022, o Presidente da Comissão Executiva do Banco Santander Totta será o Presidente, e o Reitor da Universidade NOVA será o Vice-Presidente.

2. Os Presidentes do Prémio delegarão no júri e no seu Presidente Executivo, a gestão dos trabalhos e a decisão sobre a atribuição dos Prémios em disputa.

1. O Júri é composto por seis personalidades de reconhecido mérito ligadas ao Jornalismo, à Gestão e Finanças e aos temas da Sustentabilidade, bem como, pelo Diretor da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade NOVA de Lisboa, que exercerá, simultaneamente, as funções de Presidente Executivo deste órgão. Os membros do Júri abster-se-ão de exercer o seu voto quando, no seu exclusivo entendimento, considerem, relativamente a qualquer trabalho, existirem razões deontológicas ou éticas que o recomendem.

2. Nos termos do número anterior, e para o ano de 2022, são designadas as seguintes personalidades para composição do Júri: Professor Doutor Luís Baptista (Presidente Executivo), Dra. Carla Jorge, Professora Doutora Cátia Batista, Dra. Conceição Zagalo, Dra. Helena Garrido, Professor Doutor Paulo Pinho e Professor Doutor Pedro Coelho.

10º

1. A atribuição, ou não, do Prémio é da exclusiva competência do Júri, conforme os critérios anteriormente apresentados.

2. As decisões do Júri não podem ser objecto de reclamação ou de recurso, sendo em qualquer caso, inquestionáveis e definitivas.

11º

As deliberações do Júri são tomadas por maioria dos membros presentes. O Presidente do Júri tem voto de qualidade.

12º

Os promotores da iniciativa reservam-se ao direito de não atribuírem o Prémio em uma ou mais categorias, se considerarem que nenhuma candidatura preenche os requisitos necessários à distinção.

13º

A Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade NOVA de Lisboa e o Banco Santander Totta organizarão uma Comissão de Acompanhamento a todo o processo de candidatura e de atribuição do Prémio. A Comissão de Acompanhamento é responsável pela aplicação e interpretação do Regulamento, tomando e executando qualquer decisão de natureza administrativa relativa ao Prémio. Dos seus atos não é passível recurso. A Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade NOVA de Lisboa organizará o Secretariado do Prémio.

14º

A divulgação pública dos galardoados é feita em conjunto pela Universidade NOVA de Lisboa e pelo Banco Santander Totta, em data a anunciar, eventualmente em cerimónia destinada a esse efeito.

15º

O Banco Santander Totta e a Universidade NOVA de Lisboa divulgarão os trabalhos nomeados e vencedores na Internet ou noutros meios que considerem pertinentes para a promoção da iniciativa, mediante autorização prévia dos autores dos trabalhos, prestada no ato da candidatura.

16º

É da responsabilidade conjunta do Reitor da NOVA e do Presidente da Comissão Executiva do Banco Santander Totta a resolução de dúvidas ou omissões relativas ao presente Regulamento, sob proposta da Comissão de Acompanhamento, a menos que nesta tenham sido delegadas as correspondentes competências.

17º

Este Regulamento entra em vigor após assinatura pelas partes na sequência da sua aprovação pelos órgãos competentes do Banco Santander Totta e da Universidade NOVA de Lisboa.

Lisboa, 26 de maio de 2022

 

Pela Universidade NOVA de Lisboa

O Reitor

João Sàágua

Pelo Banco Santander Totta

O Presidente da Comissão Executiva

Pedro Castro e Almeida